Por que ser vegetariano? Porque Bicho não é comida. Os animais não existem para serem comidos, eles são mortos sem piedade e sem necessidade. O veganismo - alimentação isenta de todo produto de origem animal- é um caminho para deixar de ser cúmplice das crueldades e da violência contra os animais. A gente pode fazer escolhas por um mundo melhor. Alimentação viva é saudável e maravilhosa.
COMO DENUNCIAR
“ Se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes.”
Anna Sewell
Primeira coisa é ligar 190- Policia Militar e relatar o acontecido.
Enquanto isso vá falando com todos a sua volta com todas as pessoas que encontrar, tente salvar o animal imediatamente.
Lei de Crimes Ambientais
*Brasil*
*Lei 9605/98*
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Maus-tratos é crime previsto em Lei Federal e a ninguém é permitido alegar desconhecimento da Lei, principalmente policiais. Sabendo das dificuldades da Polícia, devemos sempre auxiliar, mas sem abrir mão do atendimento adequado.
Se for sugerido o encaminhamento da denúncia às associações de proteção e bem-estar animal, lembre-se de que estas instituições não têm poder de polícia, que é atribuição exclusiva dos órgãos governamentais, sejam eles administrativos ou judiciais.
Os procedimentos e atuação cabíveis nos casos de maus tratos estão previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, que prevê pena de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre exótico.
Por se tratar de crime, a situação pode e deve ser noticiada nos Distritos Policiais, que são competentes para receber a notícia-crime, sendo indicado procurar o mais próximo do local em que o crime ocorreu.
A cidade de São Paulo já conta com a Delegacia do Meio Ambiente, especializada neste tipo de ocorrência, que fica na rua Marquês de Paranaguá, 246 – Fundos, tel. 11 – 3214 6553.
Por dar início a um procedimento investigativo, é importante que aquele que faz a denúncia dê elementos que possam auxiliar na investigação, já que a finalização positiva só ocorrerá se houver comprovação da materialidade (justamente os vestígios deixados pelo crime) e indícios de autoria.
Sendo assim e já que todos os meios de prova idôneos podem ser admitidos, é importante ter o nome de algumas pessoas que viram, ouviram ou que saibam algo que possa esclarecer os fatos (prova testemunhal).
Para comprovar a denúncia, podem ser apresentadas provas documentais como fotos, filmagens etc.
Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necroscópico).Em caso de envenenamento, por exemplo, além do laudo necroscópico será preciso o exame toxicológico, sempre emitido por veterinário.
Se não se sentir adequadamente atendido, noticie você mesmo o crime, redigindo e protocolando no cartório da Delegacia.
Este documento terá o mesmo valor daquilo que você narraria pessoalmente ao escrivão.
Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se com o Ministério Público, por escrito, através das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que além de exercerem controle externo, também são competentes para receber informações sobre o fato e a autoria e elementos de convicção (art. 27 do Código de Processo Penal). Não se cale!
Delegacia do Meio Ambiente
R. Marquês de Paranaguá, 246, fundos, Centro,
São Paulo - Fones: (11) 3214-6553.
Denúncia Animais Exóticos com Silvia ou Marcos Pompeu do Rancho dos Gnomos pelos telefones 4616-2703 e 8493-5075 ou ranchodosgnomos@uol.com.br e
APASFA - www.apasfa.org
denuncia.animais@itelefonica.com.br (11) 6954.1788
Animais silvestres:
SOS Fauna - www.sosfauna.org
mpr@sosfauna.org
(11) 8187-6544 e 9645-8566
Atendimento a eqüinos e caprinos
Centro de Controle de Zoonozes (CCZ)R. Santa Eulália, 86, Santana - Fone: (11) 6224-5584
ou
Dra. Cynthia Fonseca Tel.: 5093-3986 e 9617-1853 sozedsp@terra.com.br e www.sozedspac.org.br
Polícia Militar - 190
(através desse número você pode obter telefones e endereços de todos os distritos policias de sua cidade)
Instituto Nina Rosa – Projetos Por Amor à Vida http://www.institutoninarosa.org.br/
Texto, orientação e notícia crime elaborados a partir das orientações da Dra. Viviane Benini Cabral, advogada sanitário-ambientalista, especialista em Gestão Ambiental e Saúde Pública pela Universidade de São Paulo, Diretora Jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Serviço na Internet que aceita denuncias e pode agir contra crimes na Internet, como por exemplo:
>> Pornografia Infantil (Pedofilia OnLine)
>> Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
>> Neonazismo
>> Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
>> Homofobia
>> Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais
>> Outros Crimes
No caso das denuncias sobre sites que pregam apologia e incitação a práticas cruéis contra animais são considerados as seguintes situações:
Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias que façam apologia, promovam e/ou incitem terceiros a praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Conforme a gravidade do caso, o site pode encaminhar às autoridades competentes para rastreamento, investigação, identificação dos responsáveis, facilitando a abertura de processos pelo
Ministério Público.
Clique aqui, para fazer o download do modelo e orientação para preenchimento da notícia crime e do documento "Notícia Crime".
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